PGR-CC
Parecer n.º 27/1995
Relator: PADRÃO GONÇALVES
locais em que se proceda a transacções de penhores, de adelos, ferro-velho, antiguidades e móveis usados que entreguem no departamento da Polícia Judiciária com jurisdição na área
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
locais em que se proceda a transacções de penhores, de adelos, ferro-velho, antiguidades e móveis usados que entreguem no departamento da Polícia Judiciária com jurisdição na área
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
1. A consagração da figura da exoneração do passivo restante consubstanciou uma
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A prova dos factos subjectivos far-se-á, dentro do princípio