2666/21.1T9LRA.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
conjunto de actos de investigação e de instrução realizados pela autoridade administrativa, que hão-de servir de base à “acusação” em processo contra-ordenacional, equivale à fase que no processo
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
conjunto de actos de investigação e de instrução realizados pela autoridade administrativa, que hão-de servir de base à “acusação” em processo contra-ordenacional, equivale à fase que no processo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
apuradas. XI – O artigo 340.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Processo Penal permite que seja requerida a produção de meios de prova durante a audiência ... Código de Processo Penal -, ou cuja junção no momento próprio não foi possível – artigo 165.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. XII – O crime de rapto constitui
Relator: PAULO GUERRA
peça processual fundamental no sentido da definição do âmbito e do objecto do processo a partir dela. II – É necessário, pois, que do texto de um Requerimento de Abertura ... eventuais agentes dos crimes em causa tinham consciência da ilicitude dos seus actos e do carácter proibido das suas condutas omissivas (descrevendo até o que lhes era suposto fazer para
Relator: ALBERTO MIRA
probatório por excelência a que se recorre na prática para determinar a ocorrência de processos psíquicos sobre os quais assenta o dolo não são as ciências empíricas, nem tão pouco ... verificação do crime em causa basta a presunção da perigosidade da acção - traduzida em actos de provocação ou de incitamento ao crime -, para o sentimento de paz que a ordem
Relator: ANSELMO LOPES
São elementos subjectivos do crime: o dolo, traduzido na vontade de praticar os actos típicos; e, a consciência da ilicitude, traduzida no conhecimento da antijuridicidade da conduta e, pois ... acusação. III – Nos termos do art° 283°, n° 3, b) do Código de Processo Penal, a acusação deve conter, sob pena de nulidade: “A narração, ainda que sintética, dos factos
Relator: MANSO RAÍNHO
actos jurisdicionais só existe quando o acto jurisdicional seja doloso ou provenha de negligência grosseira. III - Quando se fala de erro grosseiro para efeitos de responsabilização por actos jurisdicionais ... perante uma situação em que o juiz age, ademais no âmbito de um processo de natureza urgente, apenas por lapso ou de forma desatenta, inepta ou ineficiente, não se constitui
Relator: ANA BACELAR CRUZ
alínea a) e n.º 3, alínea d) do Código de Processo Penal. TERMOS EM QUE SE DEVERÁ CONCEDER PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, REVOGANDO-SE O DOUTO DESPACHO RECORRIDO ... resulta que nesta se concretizam de modo suficiente os “actos integradores dos elementos objectivos e subjectivos do crime de difamação. 6. Na verdade, os factos descritos na acusação particular pelo
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – O crime de abuso de confiança “ é, segundo a sua essência