2666/21.1T9LRA.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
conjunto de actos de investigação e de instrução realizados pela autoridade administrativa, que hão-de servir de base à “acusação” em processo contra-ordenacional, equivale à fase que no processo
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
conjunto de actos de investigação e de instrução realizados pela autoridade administrativa, que hão-de servir de base à “acusação” em processo contra-ordenacional, equivale à fase que no processo
Relator: MENERES PIMENTEL
Constituem actos de gestão publica os que se compreendem no exercicio de um poder publico, integrando eles mesmos a realização de uma função publica da pessoa colectiva, independentemente de envolverem ... coerção e independentemente ainda das regras, tecnicas ou outra natureza, que na pratica dos actos devam ser observadas. II - O Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - O dolo, pode ser definido, de uma forma sintética, como o
Relator: PAULO GUERRA
I – Prescindir da alegação do elemento emocional do dolo eventual omissivo num
Relator: ANA BARATA BRITO
abuso de confiança contra a segurança social o arguido que, na qualidade de administrador duma sociedade e tendo procedido às deduções devidas nos salários dos trabalhadores, decide-se pela não ... pagamentos em causa, tanto mais que não foi impeditivo da prática de outros actos de gestão da sociedade pelo arguido – ou seja, não o paralisou completamente –, o estado de forte
Relator: ELISA SALES
I - O tipo de crime do artigo 150.º, n.º 2
Relator: ALBERTO MIRA
1. O art.º 340º do CPP consagra, para a audiência, o
Relator: LÍGIA VENADE
I A eventual falta de mérito da motivação da matéria de facto
Relator: JOÃO CARROLA
1. O tipo subjectivo de ilícito - crime de violação de normas relativas
Relator: ANA BACELAR
I – Como elementos essenciais à sua afirmação, o dolo pressupõe – (i) o
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O dolo exigido para o preenchimento do tipo subjetivo do crime
Relator: JORGE SANTOS
- De harmonia com o disposto no artigo 2096º do Cód. Civil, o
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O vício da vontade negocial que se traduza em deficiência de
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A prova dos factos subjectivos far-se-á, dentro do princípio
Relator: FÁTIMA BERNARDES
No caso de serem descritos na acusação factos que integram os elementos
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGUES
1 - Na hipótese prevista e punida no artigo 23.º do DL
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- De acordo com o disposto no n.º 1 do art
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Os vícios formais aludidos no art. 410º, nº 2, do CPP
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Para haver um crime de abuso sexual de trato sucessivo é