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  1. TRCcitado por 1

    2753/06.3TAVIS.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    não são as ciências empíricas, nem tão pouco a confissão auto inculpatória do sujeito activo mas a aplicação das regras da experiência – premissa maior – aos factos previamente provados ... premissa 3. O tipo do art.º 297º do CP configura um crime de perigo porque o que está em causa não é o dano, mas sim a possibilidade

  2. TRE

    255/09.0GBCCH.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    conduta objectiva, à luz das regras da experiencia comum, é que o respectivo agente activo está a actuar com intenção de tirar a vida ao agente passivo ou, pelo menos ... emprego da arma de fogo para ferir outrem resulta muito mais perigoso e, sobretudo, reduz de forma drástica as possibilidade de defesa da vítima do que aquelas actuações