243/10.0T3GDL.E1
Relator: RENATO BARROSO
I – O tipo subjectivo do crime doloso de acção/omissão desdobra
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Relator: RENATO BARROSO
I – O tipo subjectivo do crime doloso de acção/omissão desdobra
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1- A dificuldade, que frequentemente se coloca na apreciação da prova, quando
Relator: GONÇALVES FERREIRA
I - O dolo, para desencadear a anulabilidade do negócio, tem de ser
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Incapacidade da testadora – coação, dolo e usura – arts. 2199º, 257º, 2201º, 246º
Relator: ALVES DUARTE
1 - O crime de introdução em local reservado ao público requer que
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: CACILDA SENA
Não se pode enganar outrem nas relações comerciais se a pessoa com
Relator: MANUEL NABAIS
I. No ilícito de mera ordenação social a culpa não radica na
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - É elemento essencial do crime previsto no artigo 329, n 3