299/14.5TAFIG.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Por via da norma do artigo 41.º do RGCO (Regime
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Por via da norma do artigo 41.º do RGCO (Regime
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao
Relator: ISABEL SILVA
I - Uma licença que seja requerida posteriormente à difusão pública de fonogramas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Uma vez que a aplicação da pena acessória integra o dispositivo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Na sua configuração atual, o crime de abuso de confiança fiscal
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. No âmbito da previsão do referido artigo 292.º, n.º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A medição da lâmina de uma faca (ou navalha) não exige
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1- A dificuldade, que frequentemente se coloca na apreciação da prova, quando
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Ainda que seja perceptível uma certa agressividade e uma ânsia de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Para que haja dolo no crime de condução sob influência de
Relator: ANSELMO LOPES
I – Se as respostas às instâncias do Tribunal dispensam a percepção de
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: CACILDA SENA
Não se pode enganar outrem nas relações comerciais se a pessoa com
Relator: MARTINS SIMÃO
I - O tribunal de recurso não pode sindicar certos meios de prova
Relator: MANSO RAÍNHO
I - No artº 22º da CRP têm-se em vista todas as
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - É elemento essencial do crime previsto no artigo 329, n 3