1251/22.2T9CNT.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
I - Quando a instrução é requerida pelo assistente, o requerimento para abertura
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Relator: SANDRA FERREIRA
I - Quando a instrução é requerida pelo assistente, o requerimento para abertura
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
I - A alínea a) do n.º 2 do artigo 410.º
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. A exigência legal do grau de imposição para que a impugnação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O tomador do seguro ou o segurado está obrigado, antes da
Relator: NUNO GARCIA
Enquadrando-se, no caso em apreço, todos os crimes no chamado direito
Relator: JOÃO CARROLA
1. O tipo subjectivo de ilícito - crime de violação de normas relativas
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – O conjunto de actos de investigação e de instrução realizados pela
Relator: ANA BACELAR
I – Como elementos essenciais à sua afirmação, o dolo pressupõe – (i) o
Relator: JOÃO AMARO
I - Um facto ou um juízo, para que possa ser havido como
Relator: EDGAR VALENTE
A referência, na sentença recorrida, à personalidade do arguido e a sua
Relator: FÁTIMA BERNARDES
No caso de serem descritos na acusação factos que integram os elementos
Relator: BERGUETE COELHO
Se na acusação, não se usou a forma tabelar, muitas vezes utilizada
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. Não
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGUES
1 - Na hipótese prevista e punida no artigo 23.º do DL
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O crime de ofensa à integridade física grave exige o dolo
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - O crime de recetação previsto no n.º2 do artigo 231
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Os vícios formais aludidos no art. 410º, nº 2, do CPP
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A decisão que considerou tempestivo o requerimento de abertura de instrução
Relator: ANA BARATA BRITO
I. Não enferma de erro notório na apreciação da prova a sentença
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - Espelha a existência do elemento volitivo do dolo a expressão “o