368/23.0T9SLV.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de injúria tutela a honra, bem jurídico complexo radicado
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de injúria tutela a honra, bem jurídico complexo radicado
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
I - A alínea a) do n.º 2 do artigo 410.º
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. A exigência legal do grau de imposição para que a impugnação
Relator: MANUEL SOARES
A acusação tem de conter, sob pena de nulidade, a narração, ainda
Relator: LÍGIA VENADE
I A eventual falta de mérito da motivação da matéria de facto
Relator: SARA REIS MARQUES
I- O dolo do tipo é conceitualizado pela doutrina dominante como “conhecimento
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A ineptidão da petição inicial apenas pode ser invocada pelos RR
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Na acusação, na qual é imputada a prática de um crime
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Os elementos objetivos de um tipo de ilícito constituem a materialidade
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Na acusação deduzida contra o arguido, imputando-lhe a prática de
Relator: NUNO GARCIA
Enquadrando-se, no caso em apreço, todos os crimes no chamado direito
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Para que pratique um crime, exige-se ainda ao inimputável que
Relator: JOÃO CARROLA
1. O tipo subjectivo de ilícito - crime de violação de normas relativas
Relator: MARGARIDA BACELAR
I - O dolo do crime de violação de domicílio traduzir-se-á
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – O conjunto de actos de investigação e de instrução realizados pela
Relator: ANA BACELAR
I – Como elementos essenciais à sua afirmação, o dolo pressupõe – (i) o
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O vício da vontade negocial que se traduza em deficiência de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Feita a prova que à data em que subscreveu a proposta
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O artigo 17º, nº 1, da Convenção Relativa ao Contrato de
Relator: EDGAR VALENTE
A referência, na sentença recorrida, à personalidade do arguido e a sua