3304/23.0T8VNF.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I. Só existe omissão de pronúncia nos termos da al. d) do
10 resultados
Relator: VERA SOTTOMAYOR
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A doença profissional tem de resultar diretamente das condições de trabalho
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na tutela infortunística, assente na responsabilidade objectiva alicerçada na teoria do
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na reparação emergente de doenças profissionais, as indemnizações e as pensões
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Não assistindo ao tribunal de recurso os princípios da oralidade e
Relator: ANTERO VEIGA
1 - As eventuais doenças profissionais integram-se no âmbito material do regime
Relator: JOÃO NUNES
I – A competência em razão da matéria é fixada em função dos
Relator: CHAMBEL MOURISCO
A impossibilidade de o trabalhador prestar o trabalho ou de o empregador
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A doença profissional que determine uma incapacidade permanente, de 100%, para
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais