1636/24.0T8VNF.G1
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Resulta da redação da al. a) do n.º 4 do
9 resultados
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Resulta da redação da al. a) do n.º 4 do
Relator: ANTERO VEIGA
A data da certificação deve corresponder à data do primeiro diagnóstico inequívoco
Relator: ANTERO VEIGA
Relativamente à lesão corporal, a perturbação funcional ou a doença não incluídas
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na tutela infortunística, assente na responsabilidade objectiva alicerçada na teoria do
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na reparação emergente de doenças profissionais, as indemnizações e as pensões
Relator: ANTERO VEIGA
1 - As eventuais doenças profissionais integram-se no âmbito material do regime
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª O Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho
Relator: JOSÉ FETEIRA
I. Ao invés do que sucede com o acidente de trabalho, que
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais