1601/22.1T8CVL.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
9 resultados
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- No atual regime do CPC a falta de advogado só poderá
Relator: LUÍS RICARDO
I – O incumprimento doloso do dever referido no art. 24º, nº1, do
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Depois do encerramento da discussão da causa só possível apresentar documento
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O disposto no art. 249.º do Código Civil aplica-se
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I- O justo impedimento à prática em tempo de um ato processual
Relator: MANUELA FIALHO
A incapacidade de que fica a sofrer um sinistrado, tratando-se de
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Aquando da celebração de um contrato de seguro, o tomador do
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - É enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº