TRG
5882/13.3TBBRG-A.G1
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
obtenção de documentos requisitados tem de ser notificada às partes, nos termos do art. 439.º do Código de Processo Civil. II – Tais documentos devem ser notificados antes da prolação
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Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
obtenção de documentos requisitados tem de ser notificada às partes, nos termos do art. 439.º do Código de Processo Civil. II – Tais documentos devem ser notificados antes da prolação