73700/20.YIPRT.C1
Relator: LUÍS CRAVO
documento particular que o vendedor entrega ao comprador, designado literalmente por “recibo”, com o sentido de “quitação” pela quantia em dívida, porque integra declaração por parte daquele com factos contrários ... Cabia ao vendedor ilidir a “presunção” de pagamento, mediante contraprova daquilo que resultava do “recibo”/“quitação