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  1. TRCsó sumário

    2548/21.4T8ACB.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    Primeira ilação: genuinidade da assinatura e, portanto, da autoria do documento; invocado um documento assinado, fica objecto de prova bastante que a assinatura é genuína: se a parte não impugnar ... genuinidade da assinatura terá de ser objecto de prova, recaindo o ónus da prova sobre o apresentante do documento (devendo o tribunal, na dúvida, tomar a assinatura como não genuína

  2. TRG

    331/18.3T8PRG.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    terceiros. 2. Mesmo depois de estar assente a genuinidade da assinatura aposta no documento, isso apenas prova plenamente que aquela pessoa emitiu aquela declaração, e não que a declaração corresponde ... como tal, quanto à veracidade da declaração feita, o documento fica sujeito à regra da livre apreciação da prova

  3. TRG

    1926/16.5T8VRL.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    mesmo não deve ser subvertido por situação de falta de êxito na prova no que respeita ao respectivo ónus ou à postergação do princípio do dispositivo. 10- No julgamento ... facto só deve ser alterada se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa. 11- Por isso devem ser especificados não meios

  4. TRG

    1984/18.8T8BCL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    julgamento na apreciação/valoração das provas, aferindo-se da adequação, ou não, desse julgamento. II – Não é admissível aditar aos factos provados quaisquer outros factos que não tenham sido ... previsto no artigo 72.º do CPT. III - O valor probatório a atribuir aos documentos não impugnados circunscreve-se à sua materialidade ou seja à existência dessas declarações e não

  5. TRC

    73700/20.YIPRT.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    documento particular que o vendedor entrega ao comprador, designado literalmente por “recibo”, com o sentido de “quitação” pela quantia em dívida, porque integra declaração por parte daquele com factos contrários ... seus interesses, faz prova quanto à realidade destes factos, criando uma espécie de “presunção” de que o pagamento existiu. II - Cabia ao vendedor ilidir a “presunção” de pagamento, mediante contraprova

  6. TRG

    2146/20.0T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    força probatória que lhes confere o nº2 do artigo 376 do Código Civil os documentos particulares (não impugnados) cuja letra ou cuja assinatura, ou ambas em conjunto, sejam atribuídas ... feita relativamente a cada um daqueles factos e com indicação dos respectivos meios de prova, documental e/ou testemunhal e das passagens de cada um dos depoimentos, sob pena de rejeição