1242/98
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
junto um documento particular da autoria da pessoa que ela indicou como testemunha e em que ela narra factos do seu conhecimento sobre o objecto do processo, não deve
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Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
junto um documento particular da autoria da pessoa que ela indicou como testemunha e em que ela narra factos do seu conhecimento sobre o objecto do processo, não deve
Relator: VERA SOTTOMAYOR
impugnação da decisão de facto, cabe ao Tribunal de recurso verificar se o juiz a quo julgou ou não adequadamente a matéria de facto controvertida em face dos elementos ... adequação, ou não, desse julgamento. II – Não é admissível aditar aos factos provados quaisquer outros factos que não tenham sido alegados pelas partes, caso não tenha sido observado o procedimento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A declaração unilateral de reconhecimento de uma dívida importa a actuação
Relator: JOSÉ FLORES
- Só gozam da força probatória que lhes confere o nº2 do artigo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A força probatória plena estabelecida no art. 376º,2 CC apenas
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A competência material para conhecimento do pedido de regularização das contribuições