TRG
2146/20.0T8VCT.G1
Relator: JOSÉ FLORES
- Só gozam da força probatória que lhes confere o nº2 do artigo
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Relator: JOSÉ FLORES
- Só gozam da força probatória que lhes confere o nº2 do artigo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A força probatória plena estabelecida no art. 376º,2 CC apenas
Relator: LUÍS CRAVO
I – O documento particular que o vendedor entrega ao comprador, designado literalmente
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A competência material para conhecimento do pedido de regularização das contribuições