TRG
2146/20.0T8VCT.G1
Relator: JOSÉ FLORES
sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida, impõe que esta concretização seja feita relativamente a cada um daqueles factos e com indicação dos respectivos meios ... lucro cessante o valor que o Autor deixou de auferir em actividade profissional complementar à que habitualmente desenvolvia. - Tendo ficado assente que, relativamente a ajudas técnicas permanentes, tratamentos médicos regulares