TRG
1984/18.8T8BCL.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Em sede de impugnação da decisão de facto, cabe ao Tribunal
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Em sede de impugnação da decisão de facto, cabe ao Tribunal
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A competência material para conhecimento do pedido de regularização das contribuições