2548/21.4T8ACB.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
pela declaração unilateral invocada pelo credor; II – Relativamente aos documentos particulares assinados pelo seu autor, a lei estabelece um sistema gradativo de ilações. a) Primeira ilação: genuinidade da assinatura ... portanto, da autoria do documento; invocado um documento assinado, fica objecto de prova bastante que a assinatura é genuína: se a parte não impugnar a veracidade da assinatura