TCASsó sumário
3381/22.1 BELSB
Relator: RUI PEREIRA
referência a categorias gerais os “dados pessoais” que constassem dos documentos a que o sindicato requerente podia aceder (nomeadamente os dados relativos à saúde, dados relativos ao estado civil, dados ... Regulamento (UE) 2016/679, estes não poderiam ser objecto de disponibilização ao sindicato requerente, na exacta medida em que este não invocou factos que permitissem considerar preenchida qualquer uma das previsões