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  1. TCASsó sumário

    3381/22.1 BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    referência a categorias gerais os “dados pessoais” que constassem dos documentos a que o sindicato requerente podia aceder (nomeadamente os dados relativos à saúde, dados relativos ao estado civil, dados ... Regulamento (UE) 2016/679, estes não poderiam ser objecto de disponibilização ao sindicato requerente, na exacta medida em que este não invocou factos que permitissem considerar preenchida qualquer uma das previsões