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  1. TCAScitado por 1só sumário

    894/22.9BELSB

    Relator: LINA COSTA

    acesso a documentos nominativos; III. A definição de “documento administrativo” e de “documento nominativo” consta do artigo 3º, alíneas a) e b), da LADA; IV. Documento nominativo é o documento ... Protecção de Dados [RGPD]; III. O artigo 26º desta Lei dispõe “O acesso a documentos administrativos que contenham dados pessoais rege-se pelo disposto na Lei n.º 26/2016

  2. TCASsó sumário

    399/22.8BESNT

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    modalidade a que reverte o vício afirmado. II - A mera invocação do regime de restrição de acesso à informação previsto no artigo 6.º, n.º 6, da LADA ... LADA, que “Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre