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  1. TCASsó sumário

    1973/23.0BELSB

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    artigo 5.º da LADA), sendo que essa consulta (e reprodução) pode ser realizada presencialmente e ter por objeto os originais dos documentos, pelo que a circunstância de esses mesmos ... serem objeto de divulgação e publicitação, não constitui fundamento para a recusa de consulta presencial dos originais e reprodução destes. XI - Não atestando o probatório o caráter repetitivo ou sistemático