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  1. TCASsó sumário

    3381/22.1 BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    averiguar, se efectivamente, como alegado, estavam em causa documentos nominativos e se, nesse caso, era – ou não – possível “expurgar a informação relativa à matéria reservada”, de modo ... ditas Informações, pois só após a realização das diligências que porventura se mostrassem necessárias para demonstração dessa factualidade (vd. artigo 107º, nº 2 do CPTA), estaria o tribunal e condições