3381/22.1 BELSB
Relator: RUI PEREIRA
artigo 4º, os define “1) «Dados pessoais», informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, directa ... pessoais”, na acepção do artigo 4º, nº 1 do Regulamento (UE) 2016/679, impendia sobre a entidade requerida o ónus da indicação, por referência a categorias gerais os “dados pessoais