TCASsó sumário
2234/99
Relator: J. Correia
não se destine a provar facto alegado pelo recorrente-apresentante mas que apenas visa demonstrar a realidade de um facto novo, não articulado pelas partes. II.- Na parte final ... não impugnou oportunamente o seu conteúdo. IV)- Tratando-se a não gerência de facto alegada de um facto impeditivo da responsabilização subsidiária pelo pagamento da divida que se executa, cabe