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  1. TRG

    591/08.8TBPVL-A.G1

    Relator: HENRIQUE ANDRADE

    entidade bancária, haverá que distinguir entre aqueles que se destinam a fazer prova dos fundamentos da acção (artº523.º, nº1, do CPC), aos quais será aplicável o disposto no artº528 ... causa, com o que tornou claro que agora se “pode visar a prova de factos instrumentais, como tal nela (base instrutória) não incluídos.”, como se vê no Código de Processo