TRG
591/08.8TBPVL-A.G1
Relator: HENRIQUE ANDRADE
causa, com o que tornou claro que agora se “pode visar a prova de factos instrumentais, como tal nela (base instrutória) não incluídos.”, como se vê no Código de Processo ... como princípio estruturante de todo o processo civil, bastando, assim, que os factos em questão tenham sido alegados pelo requerente e o seu apuramento revista interesse para o apuramento