1654/23.5T8BCL-A.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
contraparte tem o direito de se pronunciar quanto à prova pré-constituída (documentos), impugnando a sua admissibilidade e força probatória e, estando em causa prova constituenda (testemunhas, perícia ... tendente a infirmar a força probatória da prova pré-constituída. VIII – A requisição de documentos ou informações (art.º 436º do CPC) por iniciativa das partes deve ter lugar