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  1. TRG

    1654/23.5T8BCL-A.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    acesso aos tribunais, ou seja, o direito de levar determinada pretensão ao conhecimento de um órgão jurisdicional e de a ver apreciada. II - O direito de acesso aos tribunais implica ... contraparte tem o direito de se pronunciar quanto à prova pré-constituída (documentos), impugnando a sua admissibilidade e força probatória e, estando em causa prova constituenda (testemunhas, perícia