TRG
1654/23.5T8BCL-A.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
acesso aos tribunais, ou seja, o direito de levar determinada pretensão ao conhecimento de um órgão jurisdicional e de a ver apreciada. II - O direito de acesso aos tribunais implica ... contraparte tem o direito de se pronunciar quanto à prova pré-constituída (documentos), impugnando a sua admissibilidade e força probatória e, estando em causa prova constituenda (testemunhas, perícia