TRCsó sumário
22/24.6T8AGN-A.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
directamente em confronto), rege-se necessariamente pelo princípio da proibição do excesso ou da proporcionalidade (art. 18.º, n.º 2, da Constituição), o qual se desdobra nos subprincípios ... idoneidade, da exigibilidade ou da necessidade e da justa medida ou da proporcionalidade em sentido estrito. IV – Caso a parte pudesse sempre escudar-se no sigilo comercial para evitar exibir