TRCsó sumário
22/24.6T8AGN-A.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
absoluto, devendo curvar-se perante outros direitos directamente em confronto), rege-se necessariamente pelo princípio da proibição do excesso ou da proporcionalidade (art. 18.º, n.º 2, da Constituição ... qual se desdobra nos subprincípios da adequação ou da idoneidade, da exigibilidade ou da necessidade e da justa medida ou da proporcionalidade em sentido estrito. IV – Caso a parte pudesse