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  1. TRCsó sumário

    1909/23.9T8CBR.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    tenha força probatória bastante para demonstrar a existência dos factos constitutivos do crédito, sem necessidade de recurso a outros meios de prova, designadamente a prova testemunhal ou por presunção ... não são documentos escritos com origem na própria empregadora, que demonstrem a existência dos factos constitutivos do crédito de trabalho suplementar e suficientemente elucidativos, de molde a dispensar