TCASsó sumário
418/16.7BECTB
Relator: HELENA CANELAS
não implicaria uma modificação subjetiva no contrato celebrado nem uma alteração do seu conteúdo essencial (cfr. artigo 283º nº 4 do CCP) VII – Se a execução do contrato foi suspensa
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Relator: HELENA CANELAS
não implicaria uma modificação subjetiva no contrato celebrado nem uma alteração do seu conteúdo essencial (cfr. artigo 283º nº 4 do CCP) VII – Se a execução do contrato foi suspensa