TRG
641/09.0TBMNC-A.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
820º, nº 1, do Código de Processo Civil, quando se prove, por documento passado em conformidade com as cláusulas da escritura pública de constituição de hipoteca, dada à execução
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Relator: FILIPE CAROÇO
820º, nº 1, do Código de Processo Civil, quando se prove, por documento passado em conformidade com as cláusulas da escritura pública de constituição de hipoteca, dada à execução