196/14.4T8CHV-A.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
força probatória material dos documentos autênticos cinge-se aos factos praticados ou percepcionados pela autoridade ou oficial público de que emanam os documentos. II - Tal força probatória não se estende ... documentos estão sujeitos ao princípio da livre apreciação pelo tribunal - artº 366º do CC. IV - Os alegados documentos autênticos não são susceptíveis de constituir qualquer inversão do ónus de prova