TCASsó sumário
1558/10.1BELRS
Relator: ANA PINHOL
sinceridade, a veracidade e validade das declarações prestadas perante essa mesma autoridade ou oficial público; III. O primado da justiça material sobre a justiça formal é um princípio acolhido pela
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Relator: ANA PINHOL
sinceridade, a veracidade e validade das declarações prestadas perante essa mesma autoridade ou oficial público; III. O primado da justiça material sobre a justiça formal é um princípio acolhido pela
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
emanam os documentos. II - Tal força probatória não se estende, pois, à veracidade ou verosimilhança, ou seja a correspondência com a realidade dos factos constantes da declaração. III – Quanto ... factos de que não façam prova plena, os documentos estão sujeitos ao princípio da livre apreciação pelo tribunal - artº 366º do CC. IV - Os alegados documentos autênticos não são susceptíveis
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc