1558/10.1BELRS
Relator: ANA PINHOL
artigo 371, nº1 do Código Civil, aos factos praticados ou percepcionados pela autoridade ou oficial público que emanam os documentos, já não abarcando, porém, a sinceridade, a veracidade e validade ... declarações prestadas perante essa mesma autoridade ou oficial público; III. O primado da justiça material sobre a justiça formal é um princípio acolhido pela lei, nomeadamente, pela reforma processual