TRG
196/14.4T8CHV-A.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
força probatória material dos documentos autênticos cinge-se aos factos praticados ou percepcionados pela autoridade ou oficial público de que emanam os documentos. II - Tal força probatória não se estende ... seja a correspondência com a realidade dos factos constantes da declaração. III – Quanto aos factos de que não façam prova plena, os documentos estão sujeitos ao princípio da livre apreciação