TCASsó sumário
337/14.1BECTB
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
disposto no artigo 371.º, n.º 1 do CC, os documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respetivo, assim como ... julgamento dos factos não provados da sentença recorrida. IV. Nenhumas das certidões apresentadas certificam tais factos, pelo que, não podem fazer prova plena sobre factos que não foram certificados