TCASsó sumário
337/14.1BECTB
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artigo 371.º, n.º 1 do CC, os documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respetivo, assim como dos factos ... erro de julgamento de facto se as certidões emitidas atestam certas circunstâncias de facto que não são as que constam do julgamento dos factos não provados da sentença recorrida