TRE
3211/16.3T8STR-C.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
apresentação de meios de prova. 6 – O princípio da eventualidade significa que, face ao risco de preclusão, o interessado há-de esgrimir, de modo simultâneo, todos os fundamentos e argumentos
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
apresentação de meios de prova. 6 – O princípio da eventualidade significa que, face ao risco de preclusão, o interessado há-de esgrimir, de modo simultâneo, todos os fundamentos e argumentos
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O critério legal do prejuízo para os credores abrange, além da hipótese