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  1. TRE

    3972/25.9T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Sumário: 1. Na petição inicial o autor deve cumprir, fundamentalmente, os requisitos previstos no art. 552.º n.º 1 do Código de Processo Civil, onde avulta o dever ... respectiva genuinidade ou ilidir a sua autenticidade ou força probatória, nos termos gerais dos arts. 444.º e 446.º do Código de Processo Civil. 4. Cumpridos os requisitos