177/14.8TMSTB-A.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Não há lugar à revisão da sentença quando o pedido assenta em
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Não há lugar à revisão da sentença quando o pedido assenta em
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I – Nos termos do artigo 423.º do CPC, os documentos
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A argumentação expendida pelo recorrente como fundamento do pedido de reforma do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os documentos devem ser apresentados, em princípio, com os articulados em
Relator: PAULO REIS
I - O artigo 436.º do CPC, consubstanciando o poder/dever do juiz
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Em momento posterior ao prazo de 20 dias antes da data
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Os temas da prova não vinculam o juiz (no sentido de