2629/1999
Relator: TÁVORA VÍTOR
prova plena que nos termos do artº 368º do CC os documentos, quando não impugnados, fazem dos factos e das coisas que representam, limita-se estritamente à matéria que neles ... recurso às presunções é inviável, até porque a matéria que os RR pretendiam ver provada está em oposição com a tese dos AA considerada globalmente