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  1. TRE

    3211/16.3T8STR-C.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    resulta do texto do n.º 2 do artigo 423.º do Código de Processo Civil. Fora deste limite temporal a respectiva admissão tem de resultar de superveniência objectiva ... auto-responsabilidade das partes quanto à obrigação de indicarem, tempestivamente nos momentos processuais próprios, os meios de prova. 4 – Cumpre ao juiz exercitar a inquisitoriedade, preservando o necessário equilíbrio