2420/23.3T8BRG-A.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
procedimento disciplinar elencados no art. 382.º n.º 2 do CT, que é taxativo. II - Nem dessa consulta e fundamentação decorre que o procedimento disciplinar que a empregadora juntou ... cabo, Código do Trabalho não impõe à empregadora a realização, no âmbito do procedimento disciplinar, de diligências probatórias tendentes a demonstrar a bondade das acusações que imputa ao trabalhador