82170/12.2YIPRT.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I - A inobservância, por parte da recorrente, do que lhes é imposto
13 resultados
Relator: MANUEL BARGADO
I - A inobservância, por parte da recorrente, do que lhes é imposto
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Tendo a audiência final iniciado a 17/02/2025 e o requerimento
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – É prova ilícita aquela que é proibida por a sua apresentação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os documentos devem ser apresentados, em princípio, com os articulados em
Relator: PAULO REIS
I - O artigo 436.º do CPC, consubstanciando o poder/dever do juiz
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
. I - Fundamentar o instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A inversão do ónus da prova, tal como se encontra prescrita
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Os temas da prova não vinculam o juiz (no sentido de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não podem confundir-se as causas de nulidade da sentença, tout
Relator: FONTE RAMOS
1. Do art.º423º,do CPC de 2013, extrai-se que os
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Não é extemporâneo o requerimento de prova apresentado pelo A. na sequência
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. No incidente de liquidação, apesar do regime estipulado no art. 303º