1343/23.0T8STB-B.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
documentos cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior [2.ª parte do n.º 3 do art. 423.º]. III. No caso concreto os documentos não ... verificada qualquer ocorrência posterior. IV. Finalmente, não basta simplesmente invocar a necessidade de “descoberta da verdade” porque o principio do inquisitório não pode ser instrumentalizado pelas partes para contornar