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82170/12.2YIPRT.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I - A inobservância, por parte da recorrente, do que lhes é imposto
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Relator: MANUEL BARGADO
I - A inobservância, por parte da recorrente, do que lhes é imposto
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- Não há lugar à revisão da sentença quando o pedido assenta em
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I – Nos termos do artigo 423.º do CPC, os documentos
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O critério legal do prejuízo para os credores abrange, além da hipótese
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os documentos devem ser apresentados, em princípio, com os articulados em
Relator: PAULO REIS
I - O artigo 436.º do CPC, consubstanciando o poder/dever do juiz
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
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