2420/23.3T8BRG-A.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
lugar, de forma a permitir que aquele organize, de forma adequada, a sua defesa, o que em certas situações, particularmente quando se trate da imputação de condutas que se prolongaram ... empregador, nos termos do art. 356.º, n.º 1, do CT, em princípio deverá levar a cabo, Código do Trabalho não impõe à empregadora a realização, no âmbito